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23 de Abril de 2024
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    Questão Comentada - Direito Civil

    TRT 2ª Região - 2010 - Juiz

    há 8 anos

    Analise as proposições sobre os bens jurídicos nos termos das regras previstas no Código Civil.

    I. Pertenças são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo provisório, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    II. Os negócios que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    III. A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de família.

    IV. Podem instituir bem de família os cônjuges ou a entidade familiar, bem como o terceiro por testamento ou doação, independentemente da aceitação dos cônjuges ou entidade familiar beneficiados.

    Responda:

    • a) As alternativas I, II e IV estão corretas.
    • b) As alternativas I, II e III estão corretas.
    • c) Todas alternativas estão incorretas.
    • d) As alternativas III e IV estão incorretas.
    • E) As alternativas II e IV estão incorretas.

    • Resposta: Todas as alternativas estão incorretas. Letra C.

      Lei:

      I- Pertenças são bens que não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro, ao uso e serviço ou aformoseamento de outro. Exemplo: quadro e tapete. Na questão está dizendo que as pertenças se destinam de modo provisório.

      II- Artigo 233 do Código Civil diz que os negócios jurídicos de dar coisa certa abrangem além do bem principal os ACESSÓRIOS, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. Na questão houve a troca da palavra acessórios por pertença.

      III - artigo 1721 do CC diz que a sociedade conjugal não extingue o bem de família.

      IV - Parágrafo único do artigo 1711 do Código Civil dispõe que terceiro pode instituir bem de família por testamento ou doação. No entanto, para que o ato seja constituído de eficácia é necessário que tenha expressa autorização de amos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

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