Stephanie Karla Darós, Advogado

Stephanie Karla Darós

Cachoeiro de Itapemirim (ES)

Sobre mim

Benefícios previdenciários
Advogada com especialidade no ramo de direito previdenciário. Atuo em face ao INSS. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário São Camilo - ES/2013. Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus - 2014/2016. Pós-Graduada em Docência do Ensino Superior e Gestão pela Faculdade Multivix/ES - 2017-2018.

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É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito Civil, 50%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Comentário · há 9 anos
Existe também o pedido de declaração de vacância, previsto no art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/90. Essa vacância só valerá durante o estágio probatório. O "Supremo Tribunal Federal já decidiu que, tendo"pedido vacância"no cargo de origem, o servidor pode a ele retornar, tanto por inabilitação no estágio probatório, quanto a pedido. Entretanto, essa recondução a pedido só pode ser exercida durante o período do estágio probatório: após isso, cessam os efeitos do pedido de vacância, que passa a ter conseqüências iguais às do pedido de exoneração (2ª Turma, MS nº 24.543/DF, Relator Ministro Carlos Velloso)."
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